IRPJ 2023: Saiba tudo para pagar corretamente e não cair na malha fina!
É de conhecimento de muitos gestores que o “Leão” da Receita Federal pode comer boa parte dos lucros de uma empresa no momento da Declaração do Imposto de Renda.
Contudo, apesar de ser, de certa maneira, temido, não há motivo para desconhecê-lo. Até pelo fato de que apenas conhecendo esse tributo, é possível determinar maneiras de reduzir seus custos.
Para te ajudar a não passar por dificuldades no entendimento desse imposto, elaboramos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Continue na leitura!
O que é o IRPJ?
Assim como o IPI, a CSLL e a COFINS, o IRPJ é um tributo federal, que está previsto no Artigo 153 Inciso III da Constituição Federal.
Esse imposto, além de servir como meio de verificação de movimentações financeiras e do patrimônio empresarial, se caracteriza por ser calculado sobre o lucro da Pessoa Jurídica, comumente apurado na Demonstração de Resultado do Exercício.
Contudo, na prática, essa base de cálculo dependerá do Regime Tributário adotado pela sua empresa. Veremos adiante como funciona.
Nesse momento, é importante entender que, a partir da base de cálculo definida, é aplicada, de modo geral, uma alíquota de 15% e, para o que exceder R$20.000,00 mensais, é aplicada mais uma alíquota de 10%.
Há duas exceções principais desse percentual: empresas do ramo de saneamento básico, transporte público ou distribuição de energia elétrica, submetidas à alíquota de 6% sobre o lucro, e empresas do regime tributário Simples Nacional.
Quem é obrigado a pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n° 1700/2017, é obrigatório o pagamento do IRPJ:
- Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil;
- Filiais no território brasileiro de Pessoas Jurídicas no exterior;
- Empresas individuais, isto é, empresas de um único sócio-proprietário ou Pessoas Físicas que realizem incorporação de prédios/loteamento de terrenos.
Portanto, trata-se de uma obrigatoriedade abrangente. Trocando em miúdos, caso possua um CNPJ ativo e tenha lucro ou faturamento, é preciso realizar o pagamento do IRPJ.
Porém, há certas condições especiais de isenção. Vamos conferir quais são no próximo tópico!
Quem está isento do IRPJ?
A lei prevê imunidade do pagamento para alguns segmentos como:
- Instituições filantrópicas, científicas ou culturais sem fins lucrativos;
- Serventuários (funcionário público) de justiça, como tabelião, notário e oficial público;
- Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni;
- Templos religiosos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Itaipu Binacional;
- Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
- Companhias estrangeiras de navegação (pelo mar ou área), se, no país estrangeiro em questão, as companhias brasileiras tiverem os mesmos benefícios;
- Entre outros casos.
Os benefícios são concedidos pois essas atividades contribuem, direta ou indiretamente, com o propósito da arrecadação desse tributo: fomentar o desenvolvimento econômico-social e promover o bem-estar da população.
O que acontece com minha empresa se não pagar o Imposto de Renda?
Sendo a declaração do imposto de renda obrigatória, o não pagamento do tributo ocasiona em multas, que podem variar de 2% a 20%, além dos juros envolvidos pela inadimplência.
A depender da gravidade do caso, esse ato pode fazer a empresa encerrar suas atividades. Por outro lado, uma declaração feita com erros pode acabar passando pela malha fina e gerar mais despesas à empresa.
Por isso, procure um escritório de contabilidade competente para não cometer erros na declaração do seu IRPJ.
Modelos de Tributação para o IRPJ
Como comentamos, a base de cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa, sendo 3 os principais adotados no Brasil:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado*
Agora, vamos adentrar em cada um deles para entender suas condições de pagamentos, alíquotas e detalhes relevantes!
Simples Nacional e IRPJ
O regime Simples Nacional visa facilitar a tributação de pequenas e microempresas, portanto, de todos, é o mais fácil.
A base de cálculo será o faturamento, assim como para todos os outros tributos unificados pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sobre ele, o IRPJ representará uma pequena porcentagem já inclusa no total da DAS. Então, não é preciso realizar o pagamento a parte desse tributo.
Contudo, empresas do Simples Nacional precisam realizar uma declaração anual à Receita Federal, o DEFIS, para comprovar informações societárias e fiscais. Ou seja, é bem diferente da comum declaração do IRPJ.
Lucro Presumido e IRPJ
Permitido às empresas com faturamento anual maior que R$4 milhões e inferior a R$78 milhões, e que não sejam obrigadas ao enquadramento do Lucro Real, essa modalidade se caracteriza por presumir, estipular, um lucro a partir da receita bruta (acrescida de outras receitas tributáveis).
A presunção é feita a partir de um percentual sobre o faturamento, o que varia de setor para setor, sendo o mínimo 1,6% e o máximo 32%.
Empresas que vendem mercadorias, por exemplo, possuem alíquota de 8%, já para serviços profissionais em geral o lucro presumido corresponde a 32% da receita.
Tendo essa base de cálculo, aplica-se a taxa de 15% para o IRPJ e, sobre o que exceder os R$20.000,00 mensais (ou R$60.000,00 trimestral) 10% é aplicado.
Para as empresas optantes desse regime, a apuração/pagamento do Imposto de Renda só ocorre trimestralmente:
1° Trimestre: Janeiro a Março (Venc. da guia em 30 de Abril)
2° Trimestre: Abril a Junho (Venc. da guia em 30 de Julho)
3° Trimestre: Julho a Setembro (Venc. da guia em 30 de Outubro)
4° Trimestre: Outubro a Dezembro (Venc. da guia em 31 de Dezembro)
O pagamento do tributo, nesse caso, não está atrelado a outro documento, portanto, é pago a cada 3 meses por meio da emissão de um documento, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Lucro Real e IRPJ
Neste regime, a base de cálculo será, efetivamente, o lucro obtido pela empresa. E, em caso de prejuízo, não ocorre o pagamento do tributo.
É considerado o regime tributário mais complexo por conta de suas regras e condições específicas de deduções e afins. Porém, de modo geral, é adotado por instituições financeiras, corretoras e toda empresa com faturamento anual superior a R$78 milhões.
Assim como no lucro presumido, a partir da base é aplicada a alíquota de 15% e, no adicional, 10%.
Uma das vantagens do regime é a flexibilidade quanto ao intervalo de tempo analisado, podendo ser mensal, trimestral ou anual. Cada qual com suas determinações.
*Lucro Arbitrado e IRPJ
O Lucro Arbitrado não é um regime tributário tradicional, na verdade, trata-se de um caso em que a empresa, com seu regime comum, não cumpre com as chamadas obrigações acessórias (envio de documentos e registros) ou não mantém escrituração contábil em dia.
Nesse caso, o Fisco determina uma base de cálculo baseada em lei ou a própria empresa se sujeita a isso. Então, aplica-se as taxas já comentadas do IRPJ.
Como reduzir a carga tributária do Imposto de Renda
Você conferiu durante a leitura do artigo as regras e detalhes desse tributo, porém, isso é um primeiro passo, ainda que importante.
Se quiser que sua empresa tenha maior competitividade no mercado de atuação, não deixe de buscar por reduções na carga tributária, para isso, veja algumas medidas para diminuir o IRPJ a ser pago:
1 – Adequação do Regime Tributário
Dissemos e destacamos a relevância do regime tributário para a vida e organização da empresa. Do mesmo modo, optar pelo mais adequado pode trazer mais benefícios, menos burocracia e uma boa economia.
Estando atento às obrigatoriedades de cada um e as leis que cercam os regimes, uma ferramenta de gestão muito importante para te auxiliar nessa escolha é sobre o que falaremos no próximo tópico.
2 – Planejamento Tributário
As melhores gestões não deixam de contar com ele: planejamento tributário, o plano personalizado que visa reduzir os custos com tributos e aproveitar benefícios fiscais no futuro da sua empresa.
Ele é elaborado junto de um profissional contábil, que conta com conhecimento jurídico da legislação tributária.
Por isso, se você almeja incluí-lo no dia a dia da sua gestão, contate-nos!
E também, conte com a Póllo Consultoria para declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros.
Agradecemos sua leitura.